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MPMG recorre de decisão e pede restabelecimento da condenação de réus por estupro de adolescente de 12 anos no Triângulo Mineiro

Instituição refuta teses como “constituição de núcleo familiar”, usada para absolvição dos réus; segundo o MPMG, o caso configurou o chamado grooming, quando há aliciamento progressivo de uma vítima O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs embargos de declaração contra a decisão de segunda instância que absolveu um homem, de 35 anos, e a […]

Instituição refuta teses como “constituição de núcleo familiar”, usada para absolvição dos réus; segundo o MPMG, o caso configurou o chamado grooming, quando há aliciamento progressivo de uma vítima

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs embargos de declaração contra a decisão de segunda instância que absolveu um homem, de 35 anos, e a mãe de uma adolescente, que tinha 12 anos à época dos fatos, pelo crime de estupro de vulnerável. O recurso busca reverter a absolvição ocorrida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), visando restabelecer a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos réus.

A Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) é a unidade responsável pela interposição do recurso. A denúncia original apontou que o homem praticou atos libidinosos com a menor, enquanto a mãe da vítima foi responsabilizada por omissão, uma vez que consentiu com o relacionamento e a coabitação. O processo segue em segredo de Justiça. 

O MPMG argumenta que a decisão que liberou os réus de punição equivocou-se ao validar a tese de “constituição de núcleo familiar” para afastar a hipótese de crime. A Procuradoria ressalta que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe o casamento para menores de 16 anos e que o período de apenas uma semana de convivência sob o mesmo teto não caracteriza união estável.

Segundo a tese defendida pelo MPMG, a dinâmica configura o chamado grooming (aliciamento progressivo), processo em que o adulto constrói laços de confiança com a criança e a família, oferecendo presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual. A procuradoria sustenta que a percepção da adolescente, que chamava o réu de “marido”, não tem validade jurídica, pois uma criança de 12 anos não possui discernimento para compreender as implicações de um matrimônio.

O recurso fundamenta-se ainda na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define que o crime de estupro de vulnerável ocorre independentemente de haver consentimento da vítima ou relacionamento amoroso. Além disso, os integrantes do MPMG destacam que o réu possui antecedentes por homicídio e tráfico, e foi flagrado consumindo drogas e álcool com a menor.

Denúncia e apoio às vítimas

O MPMG incentiva cidadãos que tenham conhecimento de casos semelhantes a realizarem denúncias por meio da Ouvidoria, canal que garante o sigilo dos dados pessoais mediante solicitação. As manifestações podem ser feitas pelo telefone 127 (gratuito em Minas Gerais), pelo site oficial do MPMG ou presencialmente nas promotorias de Justiça do interior.

Para o atendimento específico de mulheres, está disponível a Ouvidoria das Mulheres pelo WhatsApp (31) 97336-1135. Casos de crimes sexuais contra crianças, adolescentes e adultos também contam com o apoio do Centro Estadual de Apoio às Vítimas – Casa Lilian, que oferece atendimento integral e pode ser acionado pelo telefone (31) 3313-1726 ou pelo e-mail casalilian@mpmg.mp.br.

Ministério Público de Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Integrada
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