O Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (Nucard) do Ministério Público de Minas Gerais emitiu, no último dia 7 de novembro, Informação Técnico-Jurídica que estabelece diretrizes para incorporação da dimensão climática na reparação integral dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Brumadinho.
O documento analisa a obrigatoriedade de a Vale S.A. inventariar, mitigar e compensar integralmente as emissões de gases de efeito estufa geradas pelo desastre e pelas ações de reparação, em conformidade com os princípios constitucionais da reparação integral, do poluidor-pagador e da solidariedade intergeracional.
Principais diretrizes
A Informação Técnico-Jurídica determina que a execução das medidas de reparação deve observar neutralidade de carbono mediante três níveis de ação: prevenção e redução das emissões na fonte, mitigação das emissões inevitáveis e compensação integral das emissões residuais.
O documento contém orientação quanto à impossibilidade da apropriação pela Vale S.A. de créditos de carbono eventualmente gerados pelas ações de reparação, pois configuraria enriquecimento ilícito e inversão da lógica do princípio do poluidor-pagador. Eventuais créditos devem ter destinação pública, sendo revertidos para benefício das comunidades atingidas. Essa orientação encontra respaldo no precedente do Novo Acordo de Mariana, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024.
A informação reconhece ainda a competência do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) para estabelecer diretrizes técnicas vinculantes relacionadas às mudanças climáticas, incluindo a exigência de inventário completo de emissões de gases de efeito estufa e instituição de sistema robusto de monitoramento e transparência.
Alinhamento com a COP 30
A emissão deste documento técnico ocorre em momento estratégico para a agenda climática brasileira. Entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025, o Brasil sedia em Belém a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 30), primeira vez que o país recebe a principal cúpula climática mundial.
Ao incorporar a dimensão climática na reparação do desastre de Brumadinho, a atuação do Ministério Público de Minas Gerais alinha-se ao compromisso global de responsabilização por danos climáticos e à promoção da justiça climática, temas centrais da agenda da conferência.
Acesse a Informação Técnico-Jurídica clicando no link abaixo
20251107_ITJ_BRU_GEE.pdf
Fonte: MPMG

